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MRV - Engenharia [ Engenharia ]
 
 
 
 
 
 
 
 
RECLAMAÇÃO
Como sempre: - descaso, desorganização, má qualidade de atendimento, etc, etc, etc...

Mais uma vez, fomos e estamos sendo enganados... Minha filha e seu noivo compraram um apartamento no Spazio San Marco, em Santo André... Má qualidade de materiais, descaso das informações, desorganização administrativa da construtora, descumprimento de prazos, isto já virou lugar-comum, amplamente divulgado por mim, neste e em outros mecanismos de divulgação...Infelizmente, pensávamos que o tormento houvesse terminado, quando, afinal, a 07/07/2010, as chaves foram entregues... Logicamente, após ter sido recusada a entrega anterior, há mais de 4 meses,- ( a promessa inicial era de 20 dias para a nova entrega) - quando tentaram nos impingir um imóvel repleto de defeitos, inclusive com artigos pagos a mais, para os decoradores- ( quase R$ 5.000,00 a mais)- sem a correspondente qualidade de maçanetas, piso de madeira, soleira, janelas, etc... O apartamento, enfim, estava cheio de defeitos, horroroso, afinal... Agora,em 07/07/10 , o imóvel estava um pouco menos pior, portanto , foi recebido pelos compradores... A Sra. Jéssica Vasconcelos, representante da MRV, ao fazer a entrega das chaves, solicitou a assinatura dos citados compradores, em dois documentos: - um , afirmando ter entregue um manual que seria encaminhado via e-mail e que ainda não chegou (!!!); - outro, - e este é pior ainda- declarando estar recebendo o imóvel que ainda não possuía o “habite-se”, até então... Foi solicitada cópia de ambos os documentos, ao que a Sra. Jéssica argumentou não ter cópia, mas comprometendo-se a enviá-las por e-mail... Ledo engano... Até hoje, nada... Mas, o pior ainda estava por vir... Em 08/07/10, conforme orientação da Sra. Jéssica, entramos em contato com a D & D Administradora, para iniciarmos, a partir de agosto/10, o pagamento do condomínio... Qual não foi nossa surpresa ao nos ser comunicada a inadimplência , uma vez que, segundo a citada administradora , havia dois pagamentos pendentes ( maio e junho) ... Ao argumentarmos que havia um engano, pois as chaves só haviam sido entregues no dia anterior, o atendente nos informou que o condomínio, conforme cláusula contratual, passaria a ser cobrado, ou a partir da entrega das chaves, ou a partir da emissão do “habite-se”, o que ocorresse primeiro... Com a assinatura do documento , como acima foi descrito, informando que o imóvel ainda não possuía “habite-se”, supúnhamos que o condomínio passaria a ser cobrado somente a partir de 07/07/10 (entrega das chaves)... porém, o atendente da administradora informou que o “habite-se” havia sido emitido em 11/05/10, data a partir da qual passaria a ser cobrado o condomínio... Dada nossa recusa, foi-nos dito que quem passa a informação à Administradora é a MRV e que é com esta que deve ser resolvido o caso, sem prejuízo das parcelas a serem pagas, COM JUROS E CORRENDO-SE RISCO DE TER O NOME INCLUÍDO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO... Absurdo... Como se pode ser cobrado de um serviço não prestado ? Quem está errada: - a Administradora ou a Construtora ?!!! Em qualquer das hipóteses, o ônus não deve apenar o cliente... E é o que está ocorrendo... Ato contínuo, tentamos entrar em contato com a MRV ... Como sempre, a dificuldade é imensa... Em contato com a Sra. Jéssica, a mesma informou que o documento assinado já havia seguido para a MRV em BH e que seu supervisor afirmou que a responsabilidade da Sra. Jéssica e dele supervisor cessou quando da entrega das chaves... Como assim ?!!! E o manual que não foi enviado? E a cópia do documento que não foi fornecida? Que (des)organização é essa que não presta assistência pós-venda ao cliente e que segue na contramão de todas as regras da moderna administração ?!!! Quando, afinal, a MRV se dignou a atender aos telefonemas, foi-nos dito que a data prevista para a emissão do “habite-se” é 30/07/10 (?!!!)... Questionada sobre a divergência de dados e sobre a cobrança indevida de condomínio, a atendente se limitou a dizer que abriria uma ocorrência e que a resposta só viria em meados da semana vindoura... À revelia da cobrança de juros sobre o suposto atraso das 2 parcelas vencidas do condomínio, que, em 08/07 já perfaziam quase R$ 340,00... Hoje, dia 15, a resposta da MRV veio por e-mail, porém, como sempre, nada esclareceu, pois não foi clara na análise dos dados e na emissão da resposta... O que queremos é a anulação da cobrança indevida do condomínio –caso realmente o “habite-se” ainda esteja por ser emitido- ou o assumir das parcelas pela MRV , SEM ÔNUS FINANCEIROS E MORAIS PARA OS COMPRADORES – caso tenha havido uma lamentável falta de comunicação – (mais uma...) - por parte da MRV que avisou à Administradora , porém não deu conhecimento aos compradores do início da cobrança... O FATO É QUE O CLIENTE NÃO PODE SER APENADO E/OU CONSTRANGIDO PELA CONSTANTE DESORGANIZAÇÃO DA EMPRESA MRV , QUE SOFRE DE CARÊNCIA DE PROFISSIONAIS QUE CONSIGAM DAR CUMPRIMENTO AOS MAIS BÁSICOS QUESITOS DE RESPEITO AO CONSUMIDOR ... Ainda hoje, em nova ligação para a MRV, foi confirmado que o “habite-se” está previsto para 30/07... Antes , porém, o atendente colocou em dúvida o que estava sendo afirmado pelos compradores, uma vez que os mesmos não estavam de posse do documento que afirmava que o imóvel ainda não possuía “habite-se”... Mais um desrespeito... Afinal, o compromisso da Sra. Jéssica Vasconcelos era encaminhar , por e-mail, o documento escaneado e o manual... Nenhum dos compromissos foi cumprido... E ainda colocam em dúvida nossa honestidade ? EXIGIMOS RESPEITO E SOLUÇÃO PARA O CASO... Fica , porém, o alerta a todos que pretendam ter o “sossego” (?!!!) da posse de um imóvel construído pela MRV... Atenciosamente Teresa Viviano

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